Sócio Nº:
Nome (completo):
Morada:
Código Postal: Localidade: Telefone/TM:
Empresa onde trabalha:
Local de trabalho:
Categoria Profissional:
Sindicato anterior:
Endereço de Email:
Pede que o admitam como sócio do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil, pelo que se compromete a observar rigorosamente as disposições estatutárias que regem o Sindicato.
INFORMAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS
O SINTAC é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos associados. A finalidade do tratamento dos dados consiste na cobrança de quotizações e realização de contactos em geral com os associados no âmbito da actividade sindical desenvolvida a vários níveis. Aos titulares dos dados é garantido o direito de acesso, actualização e rectificação dos seus dados pessoais, bem como o direito de limitação do tratamento e de oposição ao tratamento e o direito ao apagamento dos seus dados pessoais, nos termos previstos no Regulamento Geral da Protecção de Dados. A limitação do tratamento e o apagamento dos dados que impeçam a cobrança das quotizações devidas poderá implicar a perda de qualidade de sócio. Os dados pessoais são conservados enquanto o seu titular mantiver a qualidade de sócio deste Sindicato. O Sindicato por via de regra não comunica a terceiros os dados pessoais dos seus associados, excepto se tiver obtido expresso consentimento do seu titular para o efeito ou quando a transmissão seja efectuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal ou de uma ordem judicial, para protecção de interesses vitais do próprio titular ou qualquer outra finalidade legitima prevista na lei. O Sindicato compromete-se a tomar as medidas necessárias para proteger os dados pessoais dos sócios contra acessos não autorizados, uso impróprio, divulgação, perda ou destruição.
CLÁUSULA DE CONSENTIMENTO
Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais, acima identificados, pelo SINTAC, nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados, no âmbito da minha filiação sindical, tendo em vista a cobrança de quotizações prevista no no2 do art.o 171o da LTFP e art.o 458o do Código do Trabalho e todos os contactos com os associados no âmbito da sua actividade sindical.