Artigo 1º

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil – SINTAC, é uma organização sindical constituída pelos trabalhadores que nela se filiem, qualquer que seja a sua função, profissão ou categoria profissional, desde que exercidas em entidades com âmbito jurídico de aviação civil, transportadores aéreos, navegação aérea, infraestruturas aeroportuárias, indústrias aeronáuticas e afins.